- 1 -A implementação dos projetos vencedores compete à autarquia, através da sua inclusão nas intervenções a concretizar e decorre nos prazos definidos em conformidade com o estipulado no ponto 2 do artigo 8.º
- 2 -No processo de execução dos projetos vencedores, os proponentes deverão ter uma participação ativa.
- 3 -Concluído os projetos, proceder-se-á à sua entrega à comunidade, sempre que possível, em cerimónia presidida pelo/a Presidente da Câmara Municipal e pelos proponentes dos projetos.
- 4 -Dos projetos constará a indicação de que foram realizados no âmbito do Orçamento Participativo de Vila do Porto e o respetivo ano, em formato a adaptar conforme a situação.
- 5 -A informação relevante sobre a implementação de cada um dos projetos, nomeadamente a execução da despesa, será divulgada nos meios identificados no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 18.º — Implementação dos projetos vencedores
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022