- 1 -O Orçamento Participativo será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
- 2 -A equipa de coordenação geral do Orçamento Participativo de Vila do Porto apresentará ao/à Presidente de Câmara ou ao/à Vereador/a em quem delegou a coordenação do Orçamento Participativo Municipal, um relatório do processo, resumindo cada umas das fases e identificando ações de melhoria e elaborando recomendações.
Artigo 19.º — Avaliação e monitorização
Vigente desde: 22/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/07/2022