- 1 -As propostas ao Orçamento Participativo Municipal de Vila do Porto podem ser apresentadas por:
- a)Na categoria OPMVDP:
- i)por todos os cidadãos residentes e recenseados no Concelho de Vila do Porto com idade igual ou superior a 18 anos (a 31 de dezembro);
- ii)A proposta é apresentada em nome individual sendo excluídas as participações de pessoas coletivas, incluindo as que representem interesses públicos. Cada cidadão/ã apenas poderá apresentar uma proposta, sob pena de apenas a primeira ser considerada válida
- b)Na categoria OPJVDP:
- i)Âmbito Escolar - estudantes matriculados nas escolas públicas do concelho com idade igual ou superior a 12 anos (a 31 de dezembro);
- ii)Âmbito Municipal - jovens residentes no concelho com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos de idade (a 31 de dezembro);
- iii)Em ambos os âmbitos as propostas são apresentadas em nome individual ou em grupos informais, sendo excluídas as participações de pessoas coletivas, incluindo as que representem interesses públicos.
- iv)Cada jovem ou grupo informal apenas pode apresentar uma proposta sob pena de apenas a primeira ser considerada válida. Exceto os estudantes matriculados nas escolas públicas do concelho com idade igual ou superior a 12 anos que podem apresentar uma proposta em ambos os âmbitos (Escolar e Municipal), aplicando-se a exclusão das propostas subsequentes;
- a)Na categoria OPMVDP:
- 2 -A apresentação de propostas por parte de funcionários da autarquia, é possível, desde que os mesmos:
- a)Não tenham, de qualquer modo participação no processo de análise e validação das propostas submetidas;
- b)O tema da proposta não seja referente às competências da Unidade Orgânica onde prestam funções.
Artigo 4.º — Proponentes
Vigente desde: 22/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022