- 1 -A cada proponente e coproponente de projeto finalista é solicitada a cedência de direitos de imagem e dados pessoais (nome, idade, freguesia de residência e interesses) para promoção do seu projeto e/ou realização de campanhas publicitárias diversas para apelo à votação na edição do Orçamento Participativo do ano em questão.
- 2 -A participação no Orçamento Participativo implica a apresentação por escrito de uma declaração de concordância com a cedência dos direitos de autor e conexos, alusivo à(s) ideias ou método(s) apresentados, sendo estes de domínio público a partir da divulgação do vencedor da edição em que participou.
- 3 -A cedência de dados decorrentes da participação no Orçamento Participativo acontecerá no estritamente necessário à condução do processo Orçamento Participativo.
- 4 -Os dados de contacto/idade/email/residência integrarão uma base de dados de contactos que poderá ser utilizada por iniciativas de interesse municipal consideradas relevantes para o participante.
- 5 -Considerando o Orçamento Participativo como uma iniciativa do Município de Vila do Porto, esta obriga-se ao cumprimento das políticas de privacidade adotadas pela Autarquia, bem como ao cumprimento da legislação aplicável na sua versão vigente.
Artigo 5.º — Proteção de dados
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022