- 1 -A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do/a Presidente da Câmara Municipal ou do vereador/a a quem tenha delegado essa função através de deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila do Porto afetará ao Orçamento Participativo de Vila do Porto os recursos humanos necessários ao desenvolvimento de todo o processo, através da nomeação das seguintes equipas de apoio, de caráter multidisciplinar e intersetorial:
- a)Equipa de coordenação geral do Orçamento Participativo de Vila do Porto, que depende do/a Presidente ou do/a Vereador/a em que tenha delegado essa função. Cabe a esta equipa conduzir todo o processo do orçamento participativo, acompanhando e efetivando as suas fases, articulando, sempre que necessário, com os serviços da autarquia.
- b)Comissão de Análise Técnica do Orçamento Participativo de Vila do Porto, é constituída pelo/a Presidente da Câmara Municipal e/ou o/a Vereador/a em que tenha delegado essa função, por técnicos municipais escolhidos pela sua área e experiência profissional e por um representante de cada partido, coligação ou grupo de cidadãos com representação na Assembleia Municipal de Vila do Porto, que examinará as propostas de forma a aferir a sua viabilidade dentro dos requisitos estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 6.º — Dependência Hierárquica e Recursos Humanos
Vigente desde: 22/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022