- 1 -A UO3G_CMIA pode estabelecer restrições à entrada, por motivos de segurança.
- 2 -Todos os utilizadores dos serviços prestados pela UO3G_CMIA que perturbem o normal funcionamento dos espaços, atividades e eventos, serão advertidos pelos trabalhadores e/ou seguranças. No caso de desobediência, e se se mantiverem renitentes às instruções dadas, serão contactadas as autoridades policiais.
- 3 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que eventualmente tenha lugar, os autores de quaisquer danos ou aqueles que violem o disposto no artigo anterior, nomeadamente por via de alteração da ordem, poderão ser expulsos do espaço pelo funcionário do serviço.
Artigo 10.º — Ordem e disciplina
Vigente desde: 26/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2024