- 1 -A requisição de exposições itinerantes, outros recursos educativos e reserva de espaço está sujeita a marcação prévia através de formulário próprio disponível em ambiente.cm-viana-castelo.pt e sujeita ao pagamento de taxa, se aplicável, de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças em vigor.
- 2 -A marcação deverá ser sempre efetuada com 5 dias úteis de antecedência e é efetiva após confirmação escrita (via e-mail) pelos serviços.
- 3 -A requisição de exposições e recursos educativos, quando validada, é por um período de 15 dias, renovável por períodos iguais, mediante informação atempada do requerente, via email.
- 4 -Não é permitida a cedência dos espaços para a realização de iniciativas que não se enquadrem com os objetivos da UO3G_CMIA ou não respeitem a natureza e identidade do espaço.
Artigo 12.º — Requisição de exposições, recursos educativos e espaços/salas
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024