- 1 -Qualquer atividade poderá ser cancelada, interrompida ou suspensa, caso se verifiquem condições meteorológicas desfavoráveis à sua realização ou prosseguimento ou ainda devido a outras situações imprevistas.
- 2 -A anulação de uma marcação (atividades para grupos, workshops ou outras) por parte dos participantes, deve efetuar-se no mínimo com 24 horas de antecedência, via email. Se houver lugar a pagamento e este já tiver sido efetuado, proceder-se-á ao reembolso da verba paga, deduzidas as despesas de funcionamento e documentação.
- 3 -Quando se verifiquem situações de incumprimento da responsabilidade da entidade promotora que impossibilitem a realização da marcação, efetuar-se-á o reembolso total da verba paga, caso o pagamento já se tenha efetuado (se aplicável).
- 4 -No caso de não comparência, em que não seja dado conhecimento aos serviços com uma antecedência de 24 horas, e não sendo provado terem existido motivos de força maior, não haverá lugar ao reembolso.
Artigo 15.º — Cancelamento e reembolso
Vigente desde: 26/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2024