- 1 -No PEU não é permitido:
- a)Permanecer após o seu horário de encerramento;
- b)Circular com qualquer tipo de veículo, à exceção de viaturas devidamente autorizadas pela CMVC, veículos de emergência, transporte de pessoas com mobilidade condicionada e viaturas de apoio à manutenção do PEU;
- c)Circular com velocípedes sem motor, decorrente de os caminhos de circulação não oferecerem condições de segurança para a circulação simultânea destes veículos e de pessoas, em trânsito pedonal;
- d)Introduzir qualquer espécie animal e vegetal sem expressa autorização da CMVC;
- e)Passear animais, exceto cães de assistência, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2007 de 27/03, na sua redação atual;
- f)Matar, ferir ou apanhar quaisquer animais que tenham neste espaço o seu habitat ou que se encontrem habitualmente nestes locais;
- g)Retirar ninhos e mexer nas aves que neles se encontrem;
- h)Colher, danificar ou mutilar qualquer planta;
- i)Pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nas árvores e arbustos existentes, bem como fixar fios e cordas;
- j)Confecionar ou tomar refeições fora do espaço destinado a esse fim;
- k)Acampar ou instalar qualquer acampamento;
- l)Fumar (exceto no local indicado para o efeito), fazer lume ou acender braseiras;
- m)Recolher água ou utilizar o ribeiro ou a caldeira de marés para banhos ou pesca, bem como lançar, para dentro deste, quaisquer objetos, líquidos ou detritos;
- n)Urinar e defecar fora do local próprio destinado a estes fins;
- o)Destruir, danificar ou fazer uso indevido dos equipamentos e mobiliário urbano;
- p)Depositar quaisquer resíduos fora dos locais apropriados;
- q)Praticar atividades desportivas organizadas, em grupo, ou de qualquer outra natureza fora dos locais destinados a esta finalidade, quando seja posta em causa a sua normal utilização por outros utentes;
- r)Realizar atividades com caráter comercial;
- s)Fazer uso da água e da energia elétrica para fins diferentes daqueles que lhe estão destinados;
- t)Fazer barulho ou usar aparelhos de som portáteis, exceto os munidos de auricular;
- u)Retirar ou alterar sinalética informativa e direcional;
- v)Mover ou alterar a disposição do mobiliário urbano existente assim como acrescentar outros equipamentos;
- w)Dinamizar e levar a cabo qualquer tipo de atividade organizada sem autorização expressa da CMVC;
- x)Utilizar os bebedouros para fins diferentes daqueles a que se destinam.
- 2 -Excetuam-se do disposto na alínea j) as refeições ligeiras, nomeadamente sanduíches e similares, quando tomadas sem qualquer aparato ou preparação de mesa;
- 3 -Excetua-se o trânsito de veículos não motorizados conduzidos por crianças até 6 anos de idade, para pessoas com deficiências, cuja deslocação se faça através de veículos apropriados, mas em velocidade nunca superior a 10 km/h, e para veículos municipais elétricos;
- 4 -Excecionalmente e nos casos das alíneas a), b), c), d), i), q), r) e t), poderá a CMVC autorizar;
- 5 -A realização de filmagens ou recolha de fotografias para fins comerciais está sujeita a autorização da CMVC.
Artigo 20.º — Proibições
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024