- 1 -O acesso ao PEU poderá estar sujeito ao pagamento de uma taxa cujo valor é fixado pela CMVC.
- 2 -O acesso ao PEU no âmbito de visitas guiadas é efetuado por técnicos da UO3G_CMIA, num número máximo de 30 visitantes por grupo.
- 3 -O acesso ao PEU pode ser condicionado a um número máximo de visitantes mediante despacho da CMVC.
- 4 -O horário de abertura ao público é afixado na entrada do PEU e do CMIA.
- 5 -Qualquer usuário que incumpra as normas de utilização do PEU será convidado a abandonar aquele espaço, sendo o valor dos danos causados ao PEU calculado nos termos gerais do direito.
Artigo 21.º — Regime de acesso
Vigente desde: 26/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2024