- 1 -A gestão dos equipamentos referidos no artigo 2.º é da responsabilidade do Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade da Câmara Municipal de Viana do Castelo, nomeadamente através da UO3G_CMIA, a quem compete a coordenação e supervisão das diversas áreas de funcionamento e equipamentos, sem prejuízo das atribuições cometidas a outras entidades públicas ou privadas.
- 2 -Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viana do Castelo afetos aos equipamentos mencionados no n.º 1 do artigo anterior, e os colaboradores de empresa a quem a Câmara Municipal adjudique funções de segurança e vigilância (ou outras), encontram-se devidamente identificados, devendo o utente acatar as suas orientações sobre a utilização de instalações, equipamento e espaços.
Artigo 3.º — Gestão
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024