- 1 -Na execução do presente Regulamento, o Município de Vila do Porto obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente, aplicáveis nestas áreas.
- 2 -Aquando da entrega de candidaturas, em procedimento por classificação no âmbito de aplicação do regime de arrendamento apoiado, e da celebração de contrato de arrendamento social todos os elementos do agregado familiar, ou seus representantes legais, deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento e à sua divulgação, quando aplicável.
- 3 -Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal de Vila do Porto até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 48.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025