A interpretação das disposições do presente Regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, ou suas omissões, é da competência do(a) Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto.
Artigo 51.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025