- 1 -Compete ao Município da Calheta acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento, podendo, para o efeito, solicitar às entidades e organizações beneficiárias todas as informações e documentos que considere necessários.
- 2 -As entidades e organizações apoiadas ficam obrigadas a colaborar com o Município no âmbito das ações de acompanhamento e controlo, devendo facultar os elementos comprovativos da execução das iniciativas e da aplicação das verbas atribuídas.
- 3 -Compete às entidades e organizações beneficiárias dos apoios elaborar e entregar ao Município o Relatório Final da Execução, anexando todos os comprovativos de despesa associados.
- 4 -O incumprimento das obrigações previstas no presente artigo pode determinar a suspensão do apoio concedido sem prejuízo da eventual reposição das verbas atribuídas.
Artigo 11.º — Acompanhamento da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026