Regulamento para atribuição de apoios a atividades, obras e eventos promovidos por entidades e organizações que prossigam fins de interesse público.
Objeto e Âmbito
Princípios
A atribuição de apoios ao abrigo do presente Regulamento rege-se pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da proporcionalidade, da equidade e da transparência, devendo assegurar-se o rigor financeiro, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a fundamentação das decisões adotadas.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organizações legalmente constituídas, com sede no concelho da Calheta, que prossigam fins de interesse público municipal, designadamente:
Natureza e Tipologia dos Apoios
Finalidade
Os apoios previstos no presente Regulamento destinam-se a incentivar e apoiar iniciativas desenvolvidas pelas entidades e organizações que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento e valorização do concelho da Calheta, no âmbito da prossecução do interesse público municipal.
Apresentação de Candidaturas
Prazos de Entrega de Candidaturas e suas Exceções
Instrução dos Pedidos de Apoio
Análise de Candidaturas
As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais competentes, que verificam o cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento e procedem à respetiva apreciação técnica, sendo posteriormente submetidas a decisão da Câmara Municipal, mediante deliberação fundamentada.
Acordos de Colaboração e Contratos-Programa
Acompanhamento da Aplicação dos Apoios
Fiscalização
Incumprimento e Reposição de Apoios
Publicidade dos Apoios
As entidades e organizações beneficiárias ficam obrigadas a mencionar expressamente o apoio concedido pelo Município da Calheta em todos os meios de divulgação das iniciativas apoiadas, através da expressão “Com o apoio do Município da Calheta”, bem como da utilização do respetivo logótipo institucional, quando aplicável.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação ou aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação do Executivo Municipal, nos termos da legislação aplicável, designadamente do Código do Procedimento Administrativo.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares municipais que contrariem o nele disposto, bem como quaisquer normas anteriores relativas à matéria por este regulada, nomeadamente o Regulamento Municipal n.º 984/2022 - Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Sem Fins Lucrativos, e a alteração publicada através do Aviso n.º 4957/2023.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
320003364