- 1 -O incumprimento das condições estabelecidas no presente Regulamento ou nos acordos de colaboração celebrados, bem como a utilização do apoio para fins diversos daqueles para que foi concedido, constitui fundamento para a revogação do apoio atribuído.
- 2 -A revogação do apoio pode implicar a restituição total ou parcial das verbas recebidas, mediante deliberação do Executivo Municipal.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento pode ainda determinar a impossibilidade de apresentação de novas candidaturas por parte da entidade ou organização beneficiária, por período a fixar pelo Executivo Municipal, até ao limite máximo de dois anos.
Artigo 13.º — Incumprimento e Reposição de Apoios
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026