Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares municipais que contrariem o nele disposto, bem como quaisquer normas anteriores relativas à matéria por este regulada, nomeadamente o Regulamento Municipal n.º 984/2022 - Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Sem Fins Lucrativos, e a alteração publicada através do Aviso n.º 4957/2023.
Artigo 16.º — Revogação
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026