A atribuição de apoios ao abrigo do presente Regulamento rege-se pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da proporcionalidade, da equidade e da transparência, devendo assegurar-se o rigor financeiro, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a fundamentação das decisões adotadas.
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 02/06/2026
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