As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais competentes, que verificam o cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento e procedem à respetiva apreciação técnica, sendo posteriormente submetidas a decisão da Câmara Municipal, mediante deliberação fundamentada.
Artigo 9.º — Análise de Candidaturas
Vigente desde: 02/06/2026
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