- 1 -O Centro Náutico de Rio Caldo tem capacidade para receber 160 embarcações, com comprimento não superior a 7 metros.
- 2 -[...]
- 3 -Poderão ser admitidas embarcações de atividades marítimo-turísticas, em número não superior a 3 % da capacidade total de amarração, cujo comprimento cumpra o determinado no n.º 1 deste artigo.
- 4 -As embarcações referidas no número anterior e porque prosseguem atividades comerciais, serão taxas com valor diferente das embarcações de lazer e desportos náuticos, a fixar pelo executivo.
Artigo 8.º — Lotação do Centro Náutico de Rio Caldo
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018