- 1 -A classificação final da avaliação é o resultado da média ponderada das valorações obtidas nos dois parâmetros de avaliação contratualizados, expressos até às centésimas.
- 2 -A avaliação final é expressa em três níveis:
- a)Desempenho relevante, o qual corresponde aos valores de classificação final situados entre 4 e 5;
- b)Desempenho adequado, o qual corresponde aos valores de classificação final situados entre de 2 a 3,99;
- c)Desempenho inadequado, o qual corresponde aos valores de classificação final situados entre 1 e 1,99.
Artigo 13.º — Avaliação final
Vigente desde: 21/08/2020
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