Nos sessenta dias úteis subsequentes ao início da comissão de serviço (ou das funções), os dirigentes intermédios contratualizam com o respetivo avaliador os objetivos a atingir e resultados a alcançar assim como as competências a evidenciar durante o período avaliativo.
Artigo 15.º — Planeamento e contratualização dos parâmetros de avaliação
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020