Regulamento de Avaliação do Desempenho de Trabalhadores Não Docentes e Não Investigadores em Regime de Contrato de Trabalho e dos Titulares dos Cargos de Direção Intermédia ao abrigo do Código do Trabalho da Universidade Nova de Lisboa
Objeto e âmbito de aplicação
Periodicidade da avaliação
Requisitos da avaliação
Intervenientes no processo de avaliação
Avaliador
Avaliado
Conselho Coordenador de Avaliação
Comissão Paritária
Dirigente máximo
Parâmetros de avaliação
Avaliação dos resultados
Avaliação das competências
Avaliação final
Fases do processo
O processo de avaliação dos dirigentes intermédios compreende as seguintes fases:
Planeamento e contratualização dos parâmetros de avaliação
Nos sessenta dias úteis subsequentes ao início da comissão de serviço (ou das funções), os dirigentes intermédios contratualizam com o respetivo avaliador os objetivos a atingir e resultados a alcançar assim como as competências a evidenciar durante o período avaliativo.
Avaliação
Homologação da avaliação
Reclamação
Eventual reclamação deve ser apresentada ao dirigente máximo, acompanhada da documentação que suporte os respetivos fundamentos, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do conhecimento da homologação da avaliação, devendo a decisão sobre a reclamação ser proferida no prazo máximo de 15 dias úteis.
Parâmetros de avaliação
Avaliação dos resultados
Avaliação das competências
Avaliação final
Fases
O processo de avaliação dos trabalhadores não dirigentes compreende as seguintes fases:
Planeamento e contratualização dos parâmetros de avaliação
Avaliação intercalar
Autoavaliação e avaliação
Harmonização das propostas de avaliação
Uma vez recebidas as propostas de avaliação, realizam -se as reuniões do CCA para proceder à sua análise e harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos.
Reunião de avaliação
Comissão Paritária
Homologação
Reclamação
Diferenciação de desempenhos
Efeitos
A avaliação de desempenho tem os seguintes efeitos:
Confidencialidade
Todos os intervenientes no processo de avaliação do desempenho estão sujeitos ao dever de sigilo, exceto o avaliado relativamente à sua avaliação.
Dúvidas
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão conforme a natureza das mesmas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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