Eventual reclamação deve ser apresentada ao dirigente máximo, acompanhada da documentação que suporte os respetivos fundamentos, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do conhecimento da homologação da avaliação, devendo a decisão sobre a reclamação ser proferida no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 18.º — Reclamação
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020