- 1 -O planeamento do ciclo avaliativo decorre, preferencialmente, no último trimestre do ano anterior ao início do ciclo.
- 2 -A contratualização dos parâmetros de avaliação até 60 dias úteis após o início do novo ciclo avaliativo.
Artigo 24.º — Planeamento e contratualização dos parâmetros de avaliação
Vigente desde: 21/08/2020
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