- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em talhões tanto quanto possível retangulares e com área para um máximo de noventa corpos
- 2 -As sepulturas serão numeradas: Filas com letras de A - F (sentido norte a sul) e cada Letra terá um número, seguindo a ordem da entrada principal até ao final.
- 3 -O terreno deverá ser aproveitado da melhor forma, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados de talhões ser inferiores a 0,40 m, mantendo-se para cada sepultura, acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
- 4 -As áreas destinadas a jazigos e ossários estão fixadas e justificadas, tendo em conta as condições locais.
- 5 -As áreas destinadas a arruamentos variam entre 30 a 50 por cento daquelas que foram atribuídas para sepulturas e jazigos.
Artigo 16.º — Organização do cemitério
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022