- 1 -Qualquer utilizador cujo local de produção se insira na área de influência da entidade gestora tem direito à prestação do serviço.
- 2 -O serviço de recolha considera-se disponível, para efeitos do presente regulamento, desde que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a uma distância inferior a 100 metros do limite da propriedade e a entidade gestora efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 3 -A distância prevista no número anterior é aumentada até 200 metros nas áreas predominantemente rurais a seguir identificadas:
- a)Município de Carregal do Sal: Beijós, Cabanas de Viriato e Parada;
- b)Município de Castro Daire: Almofala, Cabril, Cujó, Gosende, Mões, Moledo, Monteiras, Pepim, Pinheiro, São Joaninho, União das Freguesias de Mezio e Moura Morta, União de Freguesias de Parada de Ester e Ester e União de Freguesias de Picão e Ermida;
- c)Município de Mangualde: Abrunhosa-a-Velha, Alcafache, Cunha Baixa, Espinho, Freixiosa, Quintela da Azurara, São João da Fresta, União de Freguesias de Moimenta de Macieira Dão e Lobelhe do Mato, União de Freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães e União de Freguesias de Tavares (Chãs, Várzea e Travanca);
- d)Município de Mortágua: Cercosa, Espinho, Marmeleira, Pala, Sobral e Trezoi;
- e)Município de Nelas: União de Freguesias de Santar e Moreira e Senhorim;
- f)Município de Oliveira Hospital: Aldeia da Dez, Alvoco das Várzeas, Avô, Lourosa, Meruge, São Gião, Seixo da Beira e Travanca de Lagos;
- g)Município de Penalva do Castelo: Castelo de Penalva, Esmolfe, Germil, Lusinde, Real, Sezures, Trancozelos, Antas e Matela e Vila Cova do Covelo e Mareco;
- h)Município de Santa Comba Dão: Pinheiro de Ázere;
- i)Município de Sátão: Avelal, Ferreira de Aves, Mioma, Rio de Moinhos, São Miguel de Vila Boa, Silvã de Cima, União das Freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa;
- j)Município de Seia: Alvoco da Serra, União das Freguesias de Carragosela e Várzea de Meruge, Girabolhos, Paranhos da Beira, Sabugueiro, União das Freguesias de Sameice e Santa Eulália, Sandomil, Santa Comba, Sazes da Beira, União das Freguesias de Torroselo e Folhadosa, União das Freguesias de Tourais e Lajes, Travancinha, União das Freguesias de Vide e Cabeça e Vila Cova à Coelheira;
- k)Município de São Pedro do Sul: Bordonhos, União das Freguesias de Carvalhais e Candal, Figueiredo de Alva, Manhouce, Pindelo dos Milagres, Pinho, União das Freguesias de St.ª Cruz da Trapa/S. Cristóvão de Lafões, União das Freguesias de S. Martinho das Moitas/Covas do Rio, Sul e Valadares;
- l)Município de Tábua: União de Freguesias de Ázere e Covelo, Candosa, Carapinha, União de Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha, União de Freguesia de Espariz e Sinde, Midões, Mouronho, Póvoa de Midões, União de Freguesias de Pinheiro de Côja e Meda de Mouros e São João da Boa Vista.
- m)Município de Tondela: Dardavaz, Guardão, Tonda, União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo, União de Freguesias de Caparrosa e Silvares, União de Freguesias de Mouraz e Vila Nova da Rainha, União de Freguesias de São João do Monte e Mosteirinho e União de Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas;
- n)Município de Viseu: Calde, Cavernães, Côta, Coutos de Viseu, Lordosa, Povolide, Ribafeita, S. Cipriano e Vil de Souto, Santos Evos, S. Pedro de France, Silgueiros, União de Freguesias de Barreiros e Cepões e União de Freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita;
- o)Município de Vouzela: Alcofra, Campia, Fornelo do Monte, Queirã, S. Miguel do Mato, Ventosa, União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas e União de Freguesias de Fataunços e Figueiredo das Donas;
- p)Município de Gouveia: Aldeias e Mangualde da Serra, Arcozelo da Serra, Cativelos, Figueiró da Serra e Freixo da Serra, Folgosinho, Melo e Nabais, Moimenta da Serra e Vinhó, Paços da Serra, Ribamondego, Rio Torto e Lagarinhos, São Paio, Vila Cortês da Serra, Vila Franca da Serra e Vila Nova de Tazem;
- q)Município de Aguiar da Beira: Pena Verde, Carapito, Cortiçada, Eirado, Pinheiro, Souto de Aguiar da Beira e Valverde, Sequeiros e Gradiz;
- r)Município de Oliveira de Frades: Arcozelo das Maias, São João da Serra, União das Freguesias de Arca e Varzielas e União das Freguesias de Destriz e Reigoso.
- 4 -Para efeitos do disposto do número anterior, é aplicável a classificação de área predominantemente rural atribuída ao nível da freguesia pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 5 -A disponibilidade do serviço de resíduos urbanos é condição para a aplicação da tarifa de disponibilidade.
Artigo 12.º — Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024