O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da entidade gestora, tendo por destino as Estações de Transferências (Seia, Viseu, Vouzela) ou o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Planalto Beirão, localizado em Vale da Margunda, Borralhal, Barreiro de Besteiros, Tondela.
Artigo 29.º — Transporte
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024