Atendendo ao Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos da AMRPB e o cumprimento das metas europeias e nacionais, a entidade gestora prevê a implementação, na sua área de abrangência em zonas definidas pela mesma, de projetos de recolha, transporte e valorização de biorresíduos alimentares.
Artigo 31.º — Recolha seletiva de biorresíduos alimentares
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024