Aprova o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos Prestado pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 29/2023 de 4 de julho com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 12/2008 de 26 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, todos na redação atual, da Deliberação n.º 828/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018 de 23 de julho.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos nos Municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se, em toda a área dos Municípios referidos no artigo anterior, às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Legislação aplicável
Entidade titular e entidade gestora do sistema
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do regulamento
O regulamento está disponível no sítio da internet da entidade gestora e dos municípios associados e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso, fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da entidade gestora
Compete à entidade gestora, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Interrupção ou restrição do serviço de gestão de resíduos urbanos
A recolha indiferenciada de resíduos urbanos aos utilizadores só pode ser interrompida em casos fortuitos ou de força maior.
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída à entidade gestora classificam-se quanto à sua tipologia em Resíduos Sólidos Urbanos na aceção definida no regime Geral de Gestão de Resíduos, e cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor.
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos da área de abrangência da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
Acondicionamento
Os produtores/detentores de resíduos urbanos indiferenciados são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a sua deposição ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente através de sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos. Os biorresíduos colocados nos equipamentos de recolha seletiva devem ser colocados a granel respeitando as regras da deposição seletiva de biorresíduos.
Deposição
Para efeitos de deposição (indiferenciada e/ou seletiva) de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores o(s) seguinte(s) tipo(s):
Responsabilidade de deposição
Os produtores/detentores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pela entidade gestora.
Regras de deposição
Tipos de equipamentos de deposição
Localização e colocação de equipamento de deposição
Dimensionamento do equipamento de deposição
Horário de Deposição
O horário de colocação de contentores e de deposição indiferenciada de resíduos urbanos está disponível no sítio da internet da entidade gestora.
Obrigações do detentor de resíduos
Recolha
Transporte
O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da entidade gestora, tendo por destino as Estações de Transferências (Seia, Viseu, Vouzela) ou o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Planalto Beirão, localizado em Vale da Margunda, Borralhal, Barreiro de Besteiros, Tondela.
Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Recolha seletiva de biorresíduos alimentares
Atendendo ao Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos da AMRPB e o cumprimento das metas europeias e nacionais, a entidade gestora prevê a implementação, na sua área de abrangência em zonas definidas pela mesma, de projetos de recolha, transporte e valorização de biorresíduos alimentares.
Recolha e transporte biorresíduos verdes
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Recolha e transporte de resíduos volumosos
Recolha e transporte de resíduos têxteis
Recolha e transporte de resíduos de pilhas e acumuladores
Lavagem, desinfeção e desodorização de contentores de resíduos urbanos indiferenciados
Fiscalização
A fiscalização do serviço de gestão dos resíduos urbanos, compete à Entidade Gestora, ainda que os serviços municipais possam transmitir à Entidade Gestora anomalias/situações que possam ocorrer.
Contrato de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão do contrato
Transmissão da posição contratual
Prestação da caução
Restituição da Caução
Denúncia
Caducidade
Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
Incidência
Estrutura tarifária
Aplicação da tarifa de disponibilidade
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 1 do artigo 46.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no artigo 12.º do presente regulamento.
Base de cálculo da tarifa variável
Tarifários sociais
Acesso aos tarifários sociais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Contraordenações
Dolo e Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas é repartido em partes iguais entre a entidade gestora e o município.
Direito de reclamar
Resolução alternativa de litígios
No caso dos utilizadores dos municípios de Oliveira do Hospital e de Tábua, podem submeter a questão objeto de litígio à arbitragem do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACRC), sito na Av. Fernão Magalhães n.º 240, 1.º, 3000-172 Coimbra, correio eletrónico: [email protected], telefone 239821690.
Julgados de Paz
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os conflitos de consumo entre as entidades gestoras e os utilizadores finais emergentes do respetivo relacionamento comercial podem ser igualmente submetidos aos Julgados de Paz, nos termos da legislação aplicável.
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste regulamento ficam automaticamente revogados os regulamentos de serviço de gestão de resíduos urbanos dos municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
30 de abril de 2024. - Pelo Conselho Executivo da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, o Presidente, Leonel José Antunes Gouveia.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Cálculo do número de contentores a colocar por cada loteamento
Capitação RU
(Kg/hab/dia) - 1,1
Peso específico
(Kg/litro) - 0,2
N.º médio de moradores por fogo - 2,4
N.º equivalente de moradores por loja (100 m2) - 3,5
Periodicidade da recolha (dias/semana)
Coeficiente de majoração
7
4.5
6
4.5
5
5.5
4
6.5
3
6.5
2
8
1
8.5
Cálculo do número de contentores
Quantidade
N.º médio de moradores
N.º total de habitantes
Fogos
2,4
0
Lojas (m2)
3,5
0
Total
0
Cálculo do número de litros
N.º de litros necessários = (coeficiente de majoração) × (n.º de habitantes) × (capitação)/peso específico
317733788