- 1 -Os utilizadores deverão efetuar a entrega de REEE fora de uso nos ecocentros, de acordo com o disposto no Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos em Alta.
- 2 -Em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação prevista no número anterior, poderá ser solicitada a sua recolha à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 3 -A remoção efetua-se em local público, acessível à viatura de recolha, na data e hora a acordar entre a entidade gestora e o utilizador.
- 4 -A recolha de REEE é um serviço auxiliar destinado aos produtores domésticos e não domésticos que pela sua natureza ou composição sejam semelhantes aos resíduos produzidos nas habitações, até 1 m3/utilizador/dia.
- 5 -Após solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis.
- 6 -Os resíduos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador licenciado para o efeito, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024