- 1 -A lavagem, desinfeção e desodorização serão efetuadas em todos os contentores de superfície, semienterrados e enterrados de resíduos urbanos indiferenciados existentes em toda a área de intervenção, uma vez de dois em dois meses, ou seja, seis vezes ao ano.
- 2 -A operação de lavagem será efetuada ao interior e exterior dos contentores, sendo afixado, após cada lavagem, um autocolante com a informação da data de execução do serviço de lavagem.
Artigo 37.º — Lavagem, desinfeção e desodorização de contentores de resíduos urbanos indiferenciados
Vigente desde: 26/06/2024
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