- 1 -Para beneficiar da aplicação dos tarifários sociais, os utilizadores devem entregar à entidade gestora os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar dos mesmos, através de requerimento endereçado à entidade gestora elaborado de acordo com o modelo para o efeito disponibilizado no sítio da internet da entidade gestora ou nos serviços de atendimento previstos no artigo 14.º
- 2 -A entidade gestora dispõe de 30 dias, após a apresentação do pedido inicial ou de renovação e demais documentos comprovativos, para apreciação e respetiva decisão sobre a atribuição de tarifas sociais.
- 3 -A aplicação dos tarifários sociais tem um período de duração de um ano, findo o qual a entidade gestora notifica o utilizador para efetuar a renovação e apresentar a prova referida no número anterior.
Artigo 54.º — Acesso aos tarifários sociais
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024