- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
- a)Quando a entidade responsável pelo abastecimento de água proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia de funcionamento do equipamento de medição de água;
- c)Procedimento fraudulento;
- d)Correção de erros de leitura ou faturação;
- e)Em caso de comprovada rotura predial.
- 2 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos perante a metodologia de medição direta são efetuados:
- a)Quando se confirme anomalia no equipamento de medição (pesagem);
- b)Procedimento fraudulento;
- c)Erros de medição.
- 3 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 30 dias, procedendo a entidade gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 60.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 26/06/2024
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