Após a entrada em vigor deste regulamento ficam automaticamente revogados os regulamentos de serviço de gestão de resíduos urbanos dos municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
30 de abril de 2024. - Pelo Conselho Executivo da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, o Presidente, Leonel José Antunes Gouveia.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Cálculo do número de contentores a colocar por cada loteamento
Capitação RU
(Kg/hab/dia) - 1,1
Peso específico
(Kg/litro) - 0,2
N.º médio de moradores por fogo - 2,4
N.º equivalente de moradores por loja (100 m2) - 3,5
Periodicidade da recolha (dias/semana)
Coeficiente de majoração
7
4.5
6
4.5
5
5.5
4
6.5
3
6.5
2
8
1
8.5
Cálculo do número de contentores
Quantidade
N.º médio de moradores
N.º total de habitantes
Fogos
2,4
0
Lojas (m2)
3,5
0
Total
0
Cálculo do número de litros
N.º de litros necessários = (coeficiente de majoração) × (n.º de habitantes) × (capitação)/peso específico
317733788