- 1 -A Medalha de Bons Serviços, nas suas diferentes classes, é atribuída por deliberação da Junta da Freguesia, aprovada por maioria qualificada, de dois terços.
- 2 -Das decisões da Junta da Freguesia é dado conhecimento à Assembleia de Freguesia.
Artigo 16.º — Concessão da Medalha de Bons Serviços
Vigente desde: 30/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2025