Regulamento de Atribuição de Títulos Honoríficos.
Lei habilitante
O Regulamento das Insígnias e Medalhas da Freguesia de Ermesinde, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
Insígnias, medalhas e diplomas
Com a finalidade de distinguir e homenagear os cidadãos, em vida ou a título póstumo, as coletividades e as instituições que se distingam por atos e méritos pessoais ou institucionais ao serviço da Freguesia e da sua população, a Freguesia de Ermesinde atribui as seguintes insígnias, medalhas e diplomas:
Chave de Honra da Cidade
Cidadão Honorário
A qualidade de Cidadão Honorário da Freguesia de Ermesinde é atribuída às personalidades distinguidas com a Chave de Honra da Cidade que não sejam recenseadas na Freguesia.
Medalha de Honra da Cidade
Medalhas de Mérito
Medalha de Bons Serviços
Diplomas de mérito e de congratulação e louvor
Concessão de insígnias, medalhas e diplomas
Proposta
As propostas de atribuição de insígnias ou medalhas podem ser apresentadas, ao Órgão Executivo, por qualquer membro da Junta da Freguesia ou da Assembleia de Freguesia.
Conselho das Distinções Honoríficas
Competência do Conselho das Distinções Honoríficas
Ao Conselho das Distinções Honoríficas compete dar parecer, devidamente fundamentado, não vinculativo, sobre as propostas de atribuição das condecorações respeitantes às Medalhas e Insígnias, bem como qualquer alteração ao presente regulamento.
Atribuição da Chave da Cidade e da Medalha de Honra
A atribuição da Chave de Honra da Cidade e da Medalha de Honra da Freguesia é decidida por deliberação unânime da Junta da Freguesia sujeita a confirmação por maioria qualificada, de dois terços, da Assembleia da Freguesia.
Concessão da Medalha de Mérito
A Medalha de Mérito, nas suas diferentes classes, é decidida por deliberação maioritária da Junta da Freguesia e aprovação pela Assembleia da Freguesia.
Concessão da Medalha de Bons Serviços
Concessão de Votos de Congratulação e Louvor
Os votos de Congratulação e Louvor são atribuídos por deliberação da Junta de Freguesia e levados ao conhecimento da Assembleia de Freguesia na reunião imediatamente a seguir à sua atribuição.
Normas gerais sobre imposição
Pessoas singulares
Coletividades e instituições
Tratando-se de coletividades ou instituições, a imposição pode ser feita no estandarte, se este existir, ou então entregue ao presidente da respetiva direção.
Uso indevido
Atribuição a coletividades e instituições
A atribuição de insígnias e medalhas a coletividades ou outras instituições está subordinada à condição destas serem pessoas coletivas de direito público ou privado, civil ou canónico.
Perda da distinção
Concessão, perda e registo
Características das distinções
Chave de Honra da Cidade
A Chave de Honra da Cidade é de liga metálica adequada, revestida a ouro, ostentando como insígnia na face principal o brasão da Freguesia, com 253,2 mm x 84,3 mm, conforme o anexo I.
Medalha de Honra do Freguesia
Medalhas de Mérito
Medalha de Bons Serviços
Diploma
A atribuição de insígnias e medalhas é sempre acompanhada da emissão do respetivo diploma, assinado pelo Presidente da Junta da Freguesia e pelo Presidente da Assembleia da Freguesia autenticado com o selo branco do Freguesia, de acordo com o anexo III.
Gravata
Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
319105181