- 1 -A atribuição de insígnias e medalhas a entidade que possuam estandarte é sempre acompanhada de gravata para aplicação no estandarte do agraciado.
- 2 -A gravata é da cor da fita da respetiva medalha, com 425 mm x 250 mm x 75 mm, com franja dourada de 75 mm x 50 mm, ostentando o brasão bordado, estampado ou aplicado, de acordo com o anexo IV.
Artigo 31.º — Gravata
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