- 1 -Os atos da CMPAFZ são registados em ata sob a forma de propostas, resoluções, recomendações e informações, devidamente numeradas e datadas.
- 2 -As propostas, resoluções, recomendações e informações poderão ser elaborados pelos/as provedores/as ou, sempre que necessário, por um ou mais membros da Comissão, designados/as pelo Presidente.
- 3 -A aprovação de propostas, resoluções, recomendações e informações seguem as regras gerais estabelecidas nas Regras de Funcionamento da CMPAFZ.
Artigo 21.º — Atos da CMPAFZ
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026