- 1 -As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo órgão com competência para deliberar a aprovação do mesmo, ou por outro no qual esse órgão delegar competência, aplicando-se o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A CMPAFZ poderá emitir um parecer interno para orientar a decisão, antes de decorrer ao órgão com competência deliberativa.
Artigo 25.º — Dúvidas, omissões e interpretações
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026