Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Proteção à Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere.
Objeto
Definições
Objetivos da Comissão
A Comissão Municipal de Proteção à pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere tem como objetivos:
Competências da Comissão
Limites das competências da Comissão
Âmbito Territorial
A atuação da CMPAFZ abrange toda a área do concelho de Ferreira do Zêzere.
Constituição da Comissão
A Comissão Municipal de Proteção à Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere é nomeada por deliberação da Assembleia Municipal, nos termos propostos pela Câmara municipal.
Composição da Comissão
Provedor/a da Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere
Competências do/a Provedor/a da Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere
Limites do exercício de funções do/a Provedor/a da Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere
Apoios ao/à Provedor/a da Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere
Atendimento do/a Provedor/a da Comissão Municipal de Proteção à Pessoa Adulta Dependente e/ou Pessoa Adulta Mais Velha de Ferreira do Zêzere
Instalação
Compete ao/à Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, assegurar a instalação da CMPAFZ e deve, para o efeito, proceder à convocatória para a primeira reunião das entidades convidadas para integrarem a mesma.
Local de Funcionamento
A CMPAFZ funciona nas instalações da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
Regras de Funcionamento
Atas e registos de presenças
Ordem do dia e documentação
Quórum
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros da Comissão, por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder os 10 minutos.
Atos da CMPAFZ
Apoio logístico e despesas de funcionamento
Confidencialidade e proteção de dados
Colaboração
Dúvidas, omissões e interpretações
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento poderá ser alterado nos termos da lei geral, com revisão ordinária a cada 4 anos e revisão extraordinária sempre que alterações legislativas ou circunstâncias locais o justifiquem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos após a sua publicação no Diário da República.
320004407