- 1 -O/a utilizador/a tem direito:
- a)A utilizar os espaços de trabalho existentes, à consulta presencial de todos os documentos disponibilizados nas áreas de utilização pública, à utilização dos computadores existentes e ao acesso livre à internet sem fios, mediante requisição;
- b)A obter por parte dos/as colaboradores/as da BMVP o acompanhamento necessário em qualquer serviço da BMVP, para uma utilização positiva e correta de todos os equipamentos, serviços e documentos;
- c)A circular livremente pelos espaços da BMVP destinados à utilização pública e usufruir de todos os serviços fornecidos pela mesma;
- d)A apresentar reclamações, críticas, propostas e sugestões, preenchendo os impressos existentes para o efeito, os quais se encontram na zona de acolhimento e receção da BMVP ou no sítio web do Município;
- e)À proteção e confidencialidade dos dados pessoais disponibilizados no ato da inscrição e dos dados relativos aos empréstimos de documentos, os quais se destinam exclusivamente à utilização da BMVP, no âmbito da sua atividade e serviços;
- f)A consultar livremente o catálogo.
Artigo 6.º — Direitos
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018