- 1 -Os serviços técnicos municipais avaliam a conformidade das propostas com o Regulamento, as Normas e o Portal do Orçamento Participativo, bem como a sua viabilidade, decidindo sobre a sua admissão ou exclusão para a fase de votação.
- 2 -Se os serviços técnicos do Município verificarem que existem propostas semelhantes pelo seu conteúdo ou proximidade geográfica, poderão tomar a iniciativa de as integrar num só projeto.
- 3 -No caso descrito no número anterior, os serviços técnicos do município terão de obter o acordo dos proponentes de cada uma das propostas passíveis de serem integradas num só projeto.
- 4 -O prazo de execução estimado do projeto de cada proposta apresentada não pode exceder nove meses consecutivos.
- 5 -As propostas que reúnam condições de elegibilidade serão adaptadas, caso seja necessário, a um projeto específico.
- 6 -As propostas e os documentos em anexo apresentados pelos proponentes passam a ser propriedade do Município.
Artigo 11.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019