São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua implantação, designadamente nos casos em que:
- a)Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
- b)Excedam os montantes previstos no n.º 4 do artigo 8.º e o prazo estabelecido no n.º 4 do artigo 10.º;
- c)Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou que os dados apresentados não permitam a concretização do projeto;
- d)Contrariem os regulamentos, planos e projetos municipais ou violem a legislação em vigor;
- e)Se refiram a projetos que estejam previstos ou a ser executados no âmbito do plano anual de atividades municipal, das suas entidades participantes ou das Freguesias;
- f)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno do Município;
- g)Sejam demasiado genéricas ou demasiado abrangentes, inviabilizando a sua adaptação a projeto;
- h)Não sejam tecnicamente exequíveis;
- i)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.