As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento e das Normas em vigor em cada ano são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do representante legal a quem tenha delegado essa função.
Artigo 21.º — Casos Omissos
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019