- 1 -As propostas que se enquadrem no Orçamento Participativo devem ser apresentadas por cidadãos barcelenses com idade igual ou superior a 16 anos que residam, trabalhem ou estudem no concelho de Barcelos.
- 2 -No caso de o participante não ser eleitor em Barcelos, só terá a sua inscrição validada após ter comprovado, consoante o caso, que:
- a)Reside no concelho de Barcelos, anexando uma declaração de honra para o efeito;
- b)Trabalha no concelho, anexando uma declaração de contrato, um recibo de vencimento ou outro documento válido da entidade empregadora;
- c)Estuda no concelho, anexando um comprovativo de matrícula no presente ano letivo ou outro documento válido do estabelecimento de ensino.
Artigo 7.º — Participantes
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019