Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Barcelos
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Princípios Orientadores
Objetivos
O Orçamento Participativo visa incentivar o diálogo entre eleitos e eleitores, contribuir para a educação cívica, adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos cidadãos, aumentar a transparência da atividade da autarquia, promover a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes e desenvolver novas práticas de envolvimento comunitário.
Modelo
O Orçamento Participativo segue o modelo deliberativo, segundo o qual os cidadãos formulam propostas e decidem sobre a realização de projetos até ao limite da verba estipulada pela autarquia.
Âmbito Territorial e Temático
Valor do Orçamento Participativo
Participantes
Fases do Processo
O Orçamento Participativo é composto pelas seguintes fases:
Apresentação de Propostas
Assembleias Participativas
Análise Técnica das Propostas
Exclusões
São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua implantação, designadamente nos casos em que:
Reclamações
Votação Pública dos Projetos
Projetos Vencedores
Apresentação Pública dos Projetos Vencedores
Os projetos vencedores são apresentados publicamente numa cerimónia a realizar por iniciativa da Câmara Municipal.
Coordenação
A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou do representante legal a quem tenha delegado essa função.
Apoio à Participação
Os cidadãos podem obter apoio durante o processo de participação nos serviços municipais ou consultando o Portal do Orçamento Participativo.
Prestação de Contas
Toda a informação relevante sobre o Orçamento Participativo é disponibilizada de forma permanente para consulta dos cidadãos no Portal do Orçamento Participativo.
Normas do Orçamento Participativo
No início de cada ano civil, a Câmara Municipal delibera uma proposta contendo as Normas de Participação para a edição desse ano do Orçamento Participativo.
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento e das Normas em vigor em cada ano são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do representante legal a quem tenha delegado essa função.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
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