- 1 -As propostas apresentadas pelos cidadãos são recolhidas por via eletrónica através do portal do município destinado ao Orçamento Participativo ou presencialmente nas Assembleias Participativas que o Município organiza em locais a definir em cada ano.
- 2 -Com a apresentação de propostas ou a votação em projetos os cidadãos aceitam as regras de funcionamento constantes no Regulamento, nas Normas e no Portal do Orçamento Participativo.
- 3 -As propostas devem ser claras, bem delimitadas na sua execução e precisas quanto ao seu âmbito e objetivos, de modo a permitirem uma correta análise e orçamentação pelos serviços municipais.
- 4 -Cada proposta apresentada deve estar devidamente orçamentada e respeitar o limite de financiamento estabelecido em cada ano para cada projeto, sendo que o orçamento deve incluir todos os custos com projetos específicos e o valor do IVA à taxa legal em vigor.
- 5 -Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta. Se um mesmo texto incluir mais do que uma proposta, apenas será considerada a que figurar em primeiro lugar.
- 6 -Os proponentes podem adicionar anexos à proposta em formato PDF, JPG, GIF e DWF, designadamente fotografias, mapas e plantas de localização cujo conteúdo seja considerado relevante para a análise pelos serviços municipais.
Artigo 9.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019