Mediante prévia deliberação da Câmara Municipal e anúncio público, com a antecedência mínima de 8 dias, as normas de regulamentação e ordenamento do trânsito constantes da presente Postura, poderão ser alteradas a título experimental
Artigo 13.º — Alteração a título experimental
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020