- a)A presente postura visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar aplicável, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, circulação, paragem e estacionamento (exceto o estacionamento pago e de duração limitada), nas vias públicas e equiparadas sob a jurisdição da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.
- b)Os condutores de qualquer tipo de veículos ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pela presente Postura e, em tudo o que nela não estiver especialmente consignada, à completa observância dos preceitos do Código da Estrada e respetiva legislação complementar aplicável.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020